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  • Foto do escritorDra. Silvâni Silva

Aposentadoria do Professor do Ensino Infantil, Fundamental e Médio



Aposentadoria Especial do Professor

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor, ressalvado o direito adquirido, sofreu alterações com a Reforma da Previdência, todavia, aqueles que preencheram os requisitos para aposentadoria especial, de efetivo exercício em funções de magistério, até a data da reforma da previdência, poderão se aposentar com proventos integrais:

- aos trinta anos de efetivo exercício, se professor, e

- vinte e cinco, se professora.


Definição de Função de Magistério

São consideradas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, para fins de concessão da aposentadoria, aquela exercida por professor em estabelecimento de ensino de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos (Dec. 3048, art. 54,§ 2º).



Das Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor poderá ser concedida aos segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019, mediante os requisitos fixados em três regras distintas de transição:

1) aposentadoria por tempo de contribuição de professor com pontuação (art. 15 da EC nº 103/2019);

2) aposentadoria por tempo de contribuição de professor com idade mínima (art. 16 da EC nº 103/2019);

3) aposentadoria por tempo de contribuição de professor com idade mínima e período adicional de 100% (cem por cento), art. 20 da EC nº 103/2019;


Regra de Transição - Pontuação

A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, com pontuação, é determinada pelo somatório da idade do requerente com o tempo de contribuição de professor (30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher).


A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano, aplicando-se o primeiro acréscimo a partir de janeiro de 2020, até que se atinjam 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem:

Regra de Transição - Idade Mínima


A aposentadoria por tempo de contribuição de professor com idade mínima é devida quando atingidos, cumulativamente:


Homem - 30 anos de magistério e 56 anos de idade;

Mulher - 25 anos anos de magistério e 51 anos de idade


A idade mínima exigida será acrescida de 6 meses a cada ano, Aplicando-se o primeiro acréscimo a partir de janeiro de 2020, até que se atinjam 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem:


Regra de Transição - Pedágio (art. 20, da EC 103/2019)


A aposentadoria por tempo de contribuição de professor com idade mínima e período adicional é devida quando atingidos, cumulativamente:


Mulher - 52 anos de idade + 25 anos de contribuição + pedágio

Homem - 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio


O pedágio ou período adicional corresponde a 100% do tempo de atividade em funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio que faltava ao requerente para atingir os 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, ou 30 (trinta), se homem, em 13 de novembro de 2019.


Da Aposentadoria Programada do Professor (art. 201 da Constituição Federal)


A aposentadoria programada do professor é devida aos segurados filiados ao RGPS a partir de 13/11/2019, ou, se mais vantajosa, aos demais, exigidos, cumulativamente:


professor: 60 anos de idade e 25 anos de efetivo e exclusivo exercício em função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental ou no ensino médio; e

professora: 57 anos de idade, e 25 anos de efetivo e exclusivo exercício em função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental ou no ensino médio.


Cálculo do Valor da Aposentadoria Programada


A Renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria programada será na forma do Dec. 3048/1999, art. 32, § 24, §25, §26 e §27. É feita a média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, corrigida monetariamente; desta média será devido:


60% do salário de benefício(SB)

+ 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de

  • 20 anos de contribuição para homens

  • 15 anos de contribuição para mulheres.


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