top of page
Buscar
  • Foto do escritorDra. Silvâni Silva

INSS - Milagre da Contribuição Única

Milagre da Contribuição Única é a possibilidade de aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria fazendo uma única contribuição sobre o teto do INSS.


A reforma da previdência (EC 103/2019), alterou a forma de cálculo da aposentadoria por idade, descartando as contribuições contribuições anteriores a julho de 1994, no cálculo da média salarial.


Após a reforma da previdência, contabiliza os salários a partir de julho de 1994. Assim, o segurado que comprovar 15 anos ou mais de contribuição anterior a julho de 1994, e não teve contribuições após esse período, poderá recolher sobre o teto do INSS uma única parcela, elevando consideravelmente o valor da renda mensal inicial.


Do mesmo modo, aqueles que possuem baixas contribuições após julho de 1994, poderão fazer os cálculos a fim de verificar as vantagens de contribuir sobre o teto do INSS, antes de dar entrada no pedido de aposentadoria.



Como era o cálculo antes da reforma da previdência?


Na vigência da lei anterior, o salário de benefício da aposentadoria por idade consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário (Lei 8.213/91, Arts 18, I,b, e 29, I).



Como fazer os cálculos após a reforma da previdência?


Com a reforma da previdência (EC 103 de 12/11/2019), ficou determinado que será utilizado para o cálculo do benefício de aposentadoria por idade, o resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência. O valor da aposentadoria por idade corresponderá a sessenta por cento do salário de benefício definido, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, para os homens, e de quinze anos de contribuição, para as mulheres." (Dec. 10.410/2020, arts. 32 e 188-H, § 3º).


A título de exemplo: um segurado que tenha contribuído por 15 anos ou mais antes de julho de 1994, sem contribuições após esse período, o valor da renda mensal inicial será de um salário mínimo. Todavia, com um único recolhimento no valor do teto, pela nova regra, será efetuado os cálculos considerando a média e o coeficiente de 60%, de uma única parcela, favorecendo consideravelmente o segurado.



O Governo Federal pretende acabar com a contribuição única?


O Governo Federal já estuda editar uma Medida Provisória para acabar com a brecha aberta pela reforma da previdência, conhecida como o “milagre da contribuição única”.


Em Nota Técnica n. 7/2021 do INSS, datada de 30 de abril de 2021, o INSS manifestou adotar medidas em relação ao cálculo de benefício no âmbito administrativo, com a suspensão das concessões de aposentadorias, em que no período básico de cálculo exista apensas uma única contribuição em valor superior ao mínimo, após 12 de novembro de 2019.




Silvâni Silva

Advogada

103 visualizações

NÓS PODEMOS TE AJUDAR!

FALE CONOSCO

Deixe a sua mensagem:

 

WhatsApp:  + 55 (21) 99966-9833

 

Instagram:  @silvani.advogados

                        

E- mail:            juridico@silvaniadvogados.com

Brasília - DF

SCN, Quadra 4, Bloco B, Sala 702, Asa Norte, Ed Varig

 CEP  70.714-020  

Rio de Janeiro - RJ

Rua Sete de Setembro, 71, 15º andar - Centro

CEP: 20.050-005

São Paulo - SP 

Av. Ibirapuera, n. 2033, 8° andar - Moema

CEP: 04.029-100

ENTRE EM CONTATO
shield.png

Suas informações estão seguras.

Agradecemos pelo envio!
Vamos entrar em contato em breve.

bottom of page