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Apostila de Haia



O Brasil promulgou a Convenção da Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização Consular de Documentos Públicos Estrangeiros, que entrou em vigor em 01 de novembro de 2017 (DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016).

O apostilamento é como um reconhecimento de firma no Brasil. Compreende duas vias: uma via física que será emitida e apensado junto ao documento; e outra via eletrônica que será utilizada para o controle das autoridades brasileiras e também para a consulta de autoridades estrangeiras, dessa forma o documento torna válido no país requerido.


POR QUE APOSTILAR UM DOCUMENTO?


Para que um documento público seja válido e reconhecido em outro país, produzindo os efeitos desejados e sem que haja necessidade da legalização consular.

A Apostila substitui todo o processo de legalização consular, todavia, o apostilamento é válido somente entre os países signatários da Convenção da Haia.


Quando um dos Países Signatários não for participante da Convenção da Haia, a Legalização Consular continua sendo exigida.


APOSTILAMENTO DE CÓPIA AUTENTICADA


O apostilamento de reconhecimento de firma ou de cópia autenticada é ato excepcional, caso em que a assinatura, a função ou o cargo exercido a serem lançados na apostila serão do tabelião ou do seu preposto que apôs a fé pública no documento (Provimento Nº 62 de 14/11/2017, § 3º do CNJ).


DOCUMENTOS ELETRÔNICOS PODEM SER APOSTILADOS?


O documento eletrônico apresentado à autoridade apostilante ou por ela expedido poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do CNJ e assinado mediante certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), observada a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).


QUAL É A VALIDADE DO APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS?


A apostila não tem prazo de validade, todavia, é preciso ficar atento ao prazo de validade do documento apostilado, ou seja, a Apostila de Haia não vence, mas também não prorroga a data de validade do documento.



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