
Dra. Silvâni Silva
Benefício Assistencial de Prestação Continuada Pessoas com Deficiência - Idosos com 65 anos ou Mais

Pessoas com Deficiência e Idosos com 65 anos ou mais, que não possuam meios para se sustentar, nem de tê-la provida
por sua família têm o direito de receber benefício mensal no valor de um salário mínimo.
A assistência Social prestada aos desamparados constitui direito fundamental social, garantido no art. 6oº da Constituição Federal.
Assistência Social
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) visa a proteção do idoso e da pessoa com deficiência. É a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
O que é o BPC?
O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprove ser de baixa renda.
Observações:
para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS;
o BPC não gera direito à pensão por morte;
não dá direito ao 13º salário;
não dá direito a abono anual.
BPC e Pensão por Morte
O BPC não tem natureza previdenciária, portanto, não pode ser acumulado com qualquer outro benefício, salvo exceções. No entanto, é possível renunciar ao BPC e optar para receber a pensão por morte, caso seja mais vantajosa.
O que é Necessário para Requerer o Benefício?
Para ter direito ao benefício precisa comprovar:
ser pessoa com deficiência ou tiver 65 anos ou mais de idade;
ser brasileiro nato ou naturalizado ou tiver nacionalidade portuguesa;
renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa de sua família;
impossibilidade de ser sustentado pela família;
inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado há menos de dois anos;
documentos pessoais de todas as pessoas da família
Obs: Para os efeitos da lei, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, §1º da LOAS).
Quem são as Pessoas com Deficiência?
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Conceito dado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela LOAS.
Pessoa com Deficiência Pode Receber o Benefício e Trabalhar?
Sim, quando começar a trabalhar terá que informar a Previdência Social e requerer a suspensão do BPC.
Se parar de trabalhar, deverá fazer o requerimento perante o INSS para voltar a receber o benefício.
O BPC Pode ser Acumulado com Outro Benefício?
Não. O BPC não pode ser acumulado com qualquer outro benefício previdenciário, salvo exceções, como o da assistência médica e benefícios sociais, como o Bolsa Família. Contudo, a renda da família deve adequar-se aos requisitos (não seja maior que ¼ do salário mínimo por membro da família).
BPC Poderá ser Concedido a Mais de um Membro da Família?
Sim. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família, desde que atendidos os requisitos exigidos na lei.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Silvâni Silva
Advogada