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  • Dr. Renan Cardoso

Como Proteger uma Marca Brasileira no Exterior



A proteção da marca em nível local é o passo inicial para qualquer empresa adquirir uma identidade própria, exclusiva e duradoura no grande mercado de consumo brasileiro, mas conforme as atividades comerciais crescem e se projetam em nível internacional para o mercado globalizado, faz-se útil e necessário, em determinado momento, estender essa proteção da marca a outros países.

Atualmente a maioria dos países, como Estados Unidos, México, Canadá, China, Japão e, inclusive, o Brasil (Decreto Legislativo n. 49 de 2019), são signatários doProtocolo de Madri, o que permite que o pedido de depósito internacional de uma marca brasileira possa ser realizado através do próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, a partir do registro base já existente.


O procedimento é relativamente simples e moderno, realizado eletronicamente através do portal e-Marcas. O primeiro passo é o recolhimento da taxa inicial referente ao pedido internacional junto ao INPI e preenchimento do formulário MM2 em inglês ou espanhol, conforme o registro base existente.


OBS.: Particularmente quanto aos Estados Unidos, é necessário o preenchimento de formulário específico MM18 (DECLARATION OF INTENTION TO USE THE MARK), sendo necessário em alguns casos constituir um advogado correspondente habilitado para atuar perante o escritório designado (USPTO - United States Patent and Trademark Office).


Com a documentação em ordem, o INPI realiza a certificação do pedido e encaminha o processo ao serviço internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, que é a entidade internacional, integrante do Sistema das Nações Unidas, responsável pela proteção da propriedade intelectual no âmbito internacional, que por sua vez realiza o exame formal do requerimento e, estando tudo correto, fará a inscrição internacional do pedido, notificando os países designados para a etapa seguinte.


Os escritórios designados pelos países estrangeiros que a marca pretende alcançar, por sua vez, efetuam a análise material do pedido internacional conforme sua própria legislação, retornando à OMPI com o deferimento do pedido ou solicitando novas exigências. A própria OMPI notificará o interessado mediante publicação na Gazeta da OMPI para as providências que se fizerem necessárias.


Após o deferimento, a marca estará protegida pelo próximo decênio, prorrogável por igual período mediante pedido de renovação formulado até 3 meses antes da data fim ou 6 meses após, neste caso mediante recolhimento de taxa adicional (+50%).


Com a garantia de proteção estendida da marca brasileira pela OMPI a empresa não precisa se preocupar com eventuais conflitos de identidade no mercado-alvo estrangeiro e pode investir com maior segurança na promoção de sua imagem institucional no exterior, conforme seus projetos de expansão.


Publicado em 14 de outubro de 2021



Renan Cardoso

Advogado

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