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Foto do escritorDra. Silvâni Silva

Homologação de Decisão Estrangeira (Sentença Estrangeira): Guia Completo

A homologação de decisão estrangeira é o procedimento essencial para que sentenças judiciais, arbitrais ou documentos públicos emitidos no exterior produzam efeitos legais em território brasileiro. Ao validar formalmente essas decisões, cria-se um ambiente de segurança jurídica, assegurando a aplicabilidade prática de divórcios, partilhas de bens, decisões sobre guarda de menores e obrigações patrimoniais, entre outras questões internacionais

Imagem de um globo terrestre com a bandeira do Brasil em destaque, tendo ao lado uma balança da justiça, representando o tema da homologação de sentenças estrangeiras no Brasil.
Homologação de Decisão Estrangeira no Brasil.


Conceito de Homologação de Decisão Estrangeira


A homologação de decisão estrangeira, conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), confere força executória a sentenças proferidas no exterior, integrando-as ao ordenamento jurídico brasileiro. Esse processo verifica a conformidade da decisão com as normas nacionais, sem reexaminar o mérito, apenas aspectos formais e de compatibilidade com a ordem pública e a soberania do Brasil.


A competência para a homologação encontra fundamento no artigo 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal, bem como no Código de Processo Civil (CPC), especialmente nos artigos 960 e seguintes.



Legislação e Normas Aplicáveis


A análise da homologação de decisões estrangeiras segue diversas normas:


  • Código de Processo Civil (CPC), arts. 960 e seguintes: estabelece requisitos e procedimentos.


  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): orienta a aplicação de normas em contextos internacionais.


  • Tratados e Acordos Internacionais: definem condições que simplificam o reconhecimento de sentenças estrangeiras.


  • Emenda Regimental nº 18/2014 do STJ: trata de aspectos procedimentais internos no Tribunal.


É importante ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema de revisão limitada para homologação de sentenças estrangeiras. Esse sistema não se restringe a uma simples análise formal, mas examina determinados aspectos da decisão estrangeira, sem reavaliar o mérito. O objetivo é garantir eficácia à sentença no Brasil, exatamente nos termos em que foi proferida, desde que respeitados os requisitos legais.



Importância da Homologação


Sem a homologação, uma decisão estrangeira não possui validade formal no Brasil. A ausência desse reconhecimento impede a execução prática de obrigações, dificulta a regularização do estado civil, inviabiliza operações comerciais ou patrimoniais e gera insegurança jurídica.


A homologação assegura o respeito ao contraditório, à ampla defesa, à soberania nacional e aos princípios constitucionais, evitando que sentenças contrárias à ordem pública ou a direitos fundamentais produzam efeitos no país.



Reconhecimento, Homologação e Execução


Ao lidar com decisões estrangeiras, é importante distinguir três etapas:


  • Reconhecimento: confere validade à existência da decisão estrangeira, sem torná-la automaticamente executável.


  • Homologação (STJ): chancela a decisão estrangeira, atribuindo-lhe executoriedade no Brasil.


  • Execução: fase posterior à homologação, na qual se busca efetivar a decisão, por exemplo, mediante cobrança de valores ou transferência de bens.



Requisitos para a Homologação de Decisão Estrangeira 


De acordo com o CPC, art. 963, a decisão estrangeira necessita cumprir certos requisitos:


  • Ser proferida por autoridade competente: a sentença deve ter sido proferida por órgão jurisdicional adequado.


  • Ser precedida de citação regular ainda que verificada a revelia:  é indispensável que a parte contrária tenha sido citada regularmente no processo original. A revelia será analisada com base nas normas do país onde a sentença foi proferida, respeitando a soberania da jurisdição estrangeira.


  • Ser eficaz no país em que foi proferida (trânsito em julgado): a decisão estrangeira deve ser definitiva e eficaz no país de origem, ou seja, não mais sujeita a recursos.


  • Não ofender a coisa julgada brasileira: decisão estrangeira não pode contrariar uma decisão brasileira já transitada em julgado.


  • Tradução juramentada (quando necessário): documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil.


  • Ausência de ofensa à ordem pública e à soberania: nenhum dispositivo pode contrariar princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.



Situações que Exigem a Homologação de Decisão Estrangeira


A homologação de decisões estrangeiras mostra-se indispensável em diversos contextos:


  • Divórcio internacional:  o estado civil permanece inalterado perante a legislação brasileira.


  • Cobrança de dívidas: decisões estrangeiras que reconhecem débitos só podem ser executadas no Brasil após a homologação.


  • Inventários e partilhas: a regularização de bens herdados no exterior exige que a sentença correspondente seja homologada.


  • Guarda de menores e alimentos: a aplicação de decisões estrangeiras referentes à guarda, visitas ou pensões alimentícias depende da homologação.


É importante destacar que a ausência de homologação de sentença estrangeira no Brasil não acarreta penalidades legais diretas, mas impede que a decisão produza efeitos no país.



Documentos Necessários para a Homologação de Sentença


A obtenção da homologação requer a apresentação de documentos específicos, tais como:


  • Cópia integral da sentença estrangeira: completa, legível e autêntica.


  • Comprovação do trânsito em julgado: certificado oficial que ateste a definitividade da decisão.


  • Tradução juramentada (se aplicável): obrigatória quando a sentença não está em português.


  • Apostilamento ou legalização consular: conforme a origem do documento e a existência de tratados, é necessário proceder ao apostilamento (Convenção da Haia) ou à legalização consular.


  • Documentos de identificação: cópias dos documentos das partes envolvidas.


  • Procuração a advogado: instrumento que confere poderes ao representante legal no Brasil.


Dependendo da natureza da sentença (como divórcio, inventário, etc.), outros documentos específicos podem ser solicitados.



Custos Envolvidos


O procedimento de homologação de decisão estrangeira implica custos variados:


  • Custas judiciais: valores atualizados periodicamente pelo STJ. Em algumas situações, pode haver isenção mediante comprovação de hipossuficiência.


  • Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso e a experiência do profissional contratado.


  • Tradução juramentada: custos proporcionais ao volume de páginas e ao idioma.


  • Apostilamento ou legalização: despesas dependentes do país de origem e dos procedimentos necessários.


É fundamental considerar que podem existir custos adicionais relacionados à homologação. Recomenda-se análise prévia para estimar os valores envolvidos.



Apostilamento e Legalização de Documentos 


Para que documentos estrangeiros sejam válidos no Brasil, a formalização pode envolver:


Apostilamento (Convenção da Haia): simplifica a legalização entre países signatários, substituindo procedimentos consulares pela apostila de Haia.


Legalização consular: necessária quando o país de origem não aderiu à Convenção da Haia, demandando autenticação em consulado brasileiro.


Exceções: acordos bilaterais podem dispensar o apostilamento ou legalização. Por exemplo, documentos públicos originários da França não precisam ser apostilados ou legalizados para serem apresentados em processos judiciais brasileiros, por força do Decreto nº 3.598/2000, artigo 23.



Questões Específicas sobre Divórcio e o Processo de Homologação


A necessidade de homologação depende das características do divórcio proferido no exterior:


  • Homologação de Sentença de Divórcio Obrigatória


    - Divórcio Litigioso: quando o divórcio é resolvido por meio de disputa judicial no exterior, envolvendo discordâncias entre as partes, a homologação é obrigatória.


    - Divórcio consensual qualificado: mesmo quando há consenso entre as partes, a homologação será necessária se o acordo tratar de guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens. 



  • Dispensa da Homologação de Sentença de Divórcio


    Divórcio consensual simples ou puro, sem efeitos patrimoniais ou familiares, podem ser aceitos no Brasil sem necessidade de judicialização.



Sentenças de Guarda e Alimentos: Revisões Futuras


A homologação não impede a revisão futura de decisões estrangeiras relativas à guarda de menores ou alimentos. Caso ocorram mudanças nas circunstâncias, é possível propor ação revisional no Brasil ou no exterior. Havendo nova sentença, essa também poderá ser submetida à homologação, assegurando atualização constante conforme a realidade fática.



Consequências da Não Homologação


A falta de homologação de uma decisão estrangeira impede que ela produza efeitos legais no Brasil, causando diversas complicações, como:


  • Inexecução de obrigações: dívidas, obrigações contratuais ou determinações judiciais permanecem sem eficácia no Brasil. Isso significa que a parte interessada não poderá executar a decisão estrangeira no país, ou seja, não poderá utilizar os mecanismos legais brasileiros para obrigar o devedor a cumprir a obrigação.


  • Estado civil irregular: a falta de homologação de um divórcio, por exemplo, impede o reconhecimento da nova situação civil no Brasil. Isso pode dificultar a realização de um novo casamento, a alteração de documentos pessoais e gerar outros problemas.


  • Obstáculos em inventários e transações patrimoniais: a falta de validade da sentença estrangeira que trata de questões sucessórias ou patrimoniais inviabiliza a realização de inventários, a transferência de bens situados no Brasil, e a obtenção de documentos como escrituras públicas e registros imobiliários.


  • Insegurança jurídica em relações comerciais: decisões arbitrais ou contratuais estrangeiras não reconhecidas no Brasil podem gerar incertezas e dificuldades para empresas que negociam internacionalmente, especialmente em casos de execução de contratos.



Homologação de Decisão Arbitral Estrangeira


A arbitragem, regulamentada pela Convenção de Nova York (1958), da qual o país é signatário, e pela Lei de Arbitragem Brasileira (Lei nº 9.307/1996),  é um método de solução de controvérsias em que as partes, por livre convenção, delegam a terceiros imparciais, árbitros ou colegiado arbitral, o poder de decidir a questão, sem intervenção direta do Estado. 


A homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, também de competência do STJ, segue critérios formais, sem reavaliação do mérito. Caso parte da decisão arbitral contrarie a ordem pública brasileira, apenas os trechos compatíveis podem ser homologados. Trata-se de instrumento fundamental para viabilizar a aplicação de arbitragens internacionais no Brasil, fortalecendo o ambiente de negócios e a segurança jurídica.



O que Fazer Após a Homologação da Decisão Estrangeira


Após a homologação de uma decisão estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda há etapas a serem cumpridas para que a decisão tenha efeito prático no Brasil. Os passos incluem:


Registrar e averbar a decisão: levar a carta de sentença homologada ao cartório competente para as devidas anotações.


Execução da sentença: Iniciar o processo de execução junto à Justiça, caso seja necessário efetivar obrigações, cobranças ou transferências decorrentes da sentença estrangeira.


Essas etapas são essenciais para garantir que a decisão homologada produza os efeitos desejados no Brasil, seja para fins pessoais, patrimoniais ou comerciais. 



Acordo e Tratados Internacionais


O Brasil mantém diversos tratados e acordos internacionais que simplificam a homologação de decisões estrangeiras e fortalecem a cooperação jurídica internacional. Entre os principais acordos estão:


  • Convenção da Haia sobre Apostilamento (1961): Simplifica a legalização de documentos públicos entre os países signatários, substituindo a legalização consular pelo apostilamento.

    Exemplos de países signatários: Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Argentina, Alemanha, entre outros.


  • Tratados Bilaterais de Cooperação Jurídica: o Brasil possui tratados específicos com alguns países que incluem cláusulas para facilitar a homologação de sentenças judiciais. Exemplos: Portugal: o tratado de amizade e cooperação simplifica a validação de decisões entre os dois países; França: dispensa a chancela consular ou apostilamento em documentos públicos por meio de acordos de cooperação jurídica em matéria civil; Argentina:  dispensa toda legalização para documentos judiciais e públicos tramitados pelas Autoridades Centrais, conforme o Decreto nº 1.560/1995, artigo 23.


Esses instrumentos promovem maior integração jurídica, celeridade e segurança na homologação de decisões estrangeiras.



Considerações Sobre a Sentença Estrangeira


A homologação de Decisão Estrangeira é medida essencial para garantir a eficácia de sentenças proferidas no exterior, assegurando seu reconhecimento legal e execução prática em território brasileiro. A observância dos requisitos formais, a preparação adequada dos documentos e o conhecimento dos tratados vigentes contribuem para um trâmite mais ágil e seguro.



Para esclarecimentos adicionais sobre a homologação de decisões estrangeiras, entre em contato!




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