A demora na análise dos requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais põe em dificuldade milhares de segurados e pensionistas.
O INSS tem 30 dias para decidir nos processos administrativos, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada (art. 49, Lei 9.784/1999). No entanto, acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Petição ARESV/PGR nº 294561/2020, de 16/11/2020 - Tema 1066, prorrogou o prazo para o INSS emitir decisão em até 90 dias. Prazo variável de acordo com o benefício.
Para piorar, o INSS não está cumprindo o acordo celebrado, como no caso de benefícios previdenciários e assistenciais, dependentes da realização de perícia médica.
Qual o prazo para o INSS decidir sobre requerimento de benefício
Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF (Tema 350 - Recurso Extraordinário 631.240 MG), não se pode ir à justiça antes de fazer o prévio requerimento administrativo:
“A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.
Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão.”
O INSS tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada (artigo 49, Lei 9.784/1999), ou seja, o prazo máximo para o INSS decidir um requerimento administrativo seria de 60 dias.
Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal homologou o acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estipulando o prazo máximo de 90 dias para análise dos requerimentos de benefícios administrados pelo INSS, considerando a complexidade de cada um dos benefícios (Processo RE/1171152).
Prazos após acordo entre o INSS e o MPF
Nos termos da minuta do acordo, válido até junho de 2023, o INSS deverá cumprir os prazos seguintes:
90 dias Benefício assistencial à pessoa com deficiência
90 dias Benefício assistencial ao idoso
90 dias Aposentadorias, salvo por invalidez
45 dias Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente)
30 dias Salário-maternidade
60 dias Pensão por morte
60 dias Auxílio-reclusão
45 dias Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 60 dias Auxílio-acidente.
Início do prazo
O prazo para o INSS concluir o processo administrativo de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, nos termos do acordo, será contado a partir da data:
I - da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, para a concessão inicial dos benefícios de:
a) prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência;
b) prestação continuada da assistência social ao idoso;
c) aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum;
d) auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum;
e) auxílio-acidente; e
f) pensão por morte, nos casos de dependente inválido.
II - do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios, salvo se ocorrer a comunicação de exigências, cujo reinicio ocorrerá após o encerramento do lapso temporal fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação dos documentos, o que ocorrer primeiro, garantindo-se o prazo restante de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
O que fazer quando o INSS não cumpre o prazo
Ultrapassado o prazo do acordo homologado pelo STF, e sem resposta administrativa, o interessado poderá ingressar com ação judicial.
Requerimento administrativo
Para evitar aborrecimentos é importante que o requerimento administrativo seja feito corretamente, no momento certo (preenchido todos os requisitos) e acompanhado de toda documentação exigida, a fim de evitar cair em exigências desnecessárias.
O que é a comunicação de exigências?
Se o interessado não apresentar toda a documentação indispensável ao processamento do benefício ou do serviço, o INSS emitirá carta de exigências elencando providências e documentos necessários, com prazo mínimo de trinta dias para cumprimento (art. 678, da IN INSS n° 77/2015).
Esgotado o prazo estabelecido para a apresentação da documentação complementar, sem que o requerente tenha apresentado qualquer manifestação, o INSS arquivará o processo.
As causas que mais levam o requerimento cair em exigências ou ser indeferido são:
divergência entre o período trabalhado que consta na CTPS e o período que consta no CNIS;
vínculo empregatício que consta na CTPS, mas a empresa não efetuou o recolhimento das contribuições para o INSS;
empresa não deu baixa na CTPS após a demissão e o vínculo empregatício permanece como ativo, nesse caso o INSS não considera esses registros para concessão de aposentadoria;
preenchimento incorreto do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
falta de documentos pertinentes à espécie do benefício requerido.
Para evitar o retardo no recebimento do benefício previdenciário, com a comunicação de exigências ou indeferimento, o melhor é contratar um especialista para analisar os documentos e simular o valor do benefício.
Ficou com dúvida? Entre em contato.
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